quinta-feira, agosto 23

Quem pode ser Encarregado de Educação de um aluno menor?

O Ministério da Educação através do Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de Julho, concretiza o conceito de Encarregado de Educação. Assim, considera-se Encarregado de Educação, o sujeito que tiver menores à sua guarda nas seguintes condições:

a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por decisão, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida na escola, inicia-se após matrícula, e processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (Lei das Associações de Pais), no Decreto-Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro (Estatuto do aluno do Ensino não Superior) e no Decreto-Lei n.º115-A/98, de 4 de Maio e Lei n.º24/99 de 22 de Abril.

Transcrição do artigo 6.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
Papel Especial de Pais e Encarregados de Educação


1 – Aos Pais e encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

2 – Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:

a) Acompanhar activamente a vida escolar;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial, quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Onde irei estudar no próximo ano?

Se ainda não está famializado(a) com as práticas da escola do seu filho saiba que pode confirmar a sua inscrição na Escola algum tempo após o acto de matricula, renovação ou transferência e antes do inicio do ano lectivo.
Os Estabelecimentos de Ensino estão obrigados a publicitar as listas dos candidatos admitidos, no ensino básico e secundário, até 30 de Julho de cada ano.
Deste modo poderá certificar-se da sua efectiva inscrição na escola.
Agora está preparado para encomendar ou comprar os manuais adoptados para cada disciplina.

quarta-feira, agosto 1

O ano dos Professores Titulares – 2007/08

Para a selecção dos professores candidatos ao concurso de Professor-Titular foram contabilizados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.

O concurso para professor titular terminou ontem, mas considerado por muitos como injusto.
São 32599 os professores foram agora posicionados na categoria de professor titular. Serão estes os professores mais competentes e experientes ?
O Ministério da Educação, pretendeu com este concurso dotar as escolas de um corpo de docentes com mais experiência, mais formação e mais autoridade, que assegurarão em permanência as funções de enquadramento, coordenação e supervisão.Fantasias! As pessoas são as mesmas mas com outro título. Segundo alguns professores este concurso gerou profundas injustiças pois apenas teve em conta uma parte da carreira profissional de vários docentes. Os últimos sete anos de serviço.
Muitos foram ao longo do tempo que manifestaram a sua insatisfação e descontentamento com as regras do concurso.
Os professores titulares vão organizar, liderar e gerir departamentos fazendo a Escola evoluir num curto espaço de tempo. Não acredito que a "Escola" venha a melhorar. Devem existir muitos titulares cuja máxima é: "faz tu se quiseres, a mim deixem-me em paz!"

As instituições só melhoram quando existe uma vontade colectiva nesse sentido, quer ao nível organizacional quer ao nível pedagógico.
Como estamos num país das fantasias, concerteza que inicialmente as grandezas estatísticas vão melhorar, caso contrário a ministra seria mais uma vez chamada à comissão parlamentar da Educação para dar explicações.

Existem professores que gostam mais de ensinar, outros de desempenhar determinados cargos e outros de manter tudo na mesma. É esta a diversidade que existe actualmente.
A melhoria da Escola estará na melhoria das capacidades de gestão logísticas dos recursos materiais e da gestão dos recursos profissionais, associadas a uma avaliação séria da competência dos profissionais que nela trabalham.

Hoje, prevalece a hipocrisia! Ao professor dito "incompetente" (que não existem!?) são retirados cargos, turma complicadas sendo apoiados na adversidade e ao professor dito "competente" são atribuídos mais turmas (ou as piores) ou cargos (nomeadamente o de Director de Turma).
Espero que sejam poucas as escolas a funcionar nestes moldes.

Que pena que tenho dos profissionais verdadeiramente interessados nessa evolução e que tanto contribuíram para que ela não fosse bem pior. São professores anónimos que se esforçam por dar um contributo positivo na Escola e muitos ficaram excluídos deste concurso por “não terem a velhice suficiente” – 18 anos de serviço).

A ministra da Educação comprometeu-se a abrir no próximo ano lectivo um novo concurso para professor titular. Aguardemos por mais confusão!