segunda-feira, dezembro 31

Novo regime de gestão escolar no próximo ano!

O que está para mudar?
O Governo aprovou o decreto que cria um novo regime de gestão para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O diploma segue para consulta pública. Os contributos podem ser enviados através do endereço: http://www.min-edu.pt/np3/profile/index.jsp, até 31 de Janeiro de 2008.
O objectivo é “reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino; favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas”. As escolas terão mais autonomia para se organizar e criar estruturas. O Conselho Geral, onde estarão representados professores, pais e autarquias, vai aprovar o regulamento interno da escola e cabem-lhe as decisões estratégicas e de planeamento – projecto educativo, plano de actividades – e o acompanhamento da sua concretização, através de um relatório anual de actividades. Para “reforçar a liderança as escolas” – “uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar” – é criado o cargo de director, escolhido pelo Conselho Geral. Este será coadjuvado por adjuntos (o número vai depender da dimensão da escola) mas constitui um órgão unipessoal e não um órgão colegial.
O director tem a seu cargo a gestão administrativa, financeira e pedagógica e assumirá a presidência do Conselho Pedagógico. É-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis, de entre os professores titulares, pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

O Governo aprovou a 12 de Dezembro de 2007 o decreto regulamentar que define a composição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) na educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O CCAP é um órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica. Composta por 21 elementos, um presidente, cinco professores em exercício efectivos de funções, cinco individualidades em representação de associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação e três representantes do Conselho de Escolas.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), que criou o CCAP, este órgão consultivo do Governo tem "a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário."
O decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Outubro. Na avaliação dos professores, que se realizará de dois em dois anos, diversos factores influíram na nota final. O processo é constituído pelo preenchimento de uma ficha de auto-avaliação, a que se junta a avaliação efectuada pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, tendo em conta o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos desenvolvidos e a relação do docente com os alunos. Numa terceira fase, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que aferem a participação dos docentes na vida da escola e os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados pelo docente ao longo do ano lectivo. A participação/apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.

quinta-feira, dezembro 6

Obrigatório! Módulo curricular Cidadania e Segurança no 5.º ano de escolaridade

Fonte: Site do Ministério da Educação / Educação para a Cidadania

Publicado a 6/12/2007 na página oficial da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular informação relativa a este assunto. Inserido preferencialmente na área de Formação Cívica, este novo módulo curricular deve ser trabalhado em cinco aulas de 90 minutos, visando assegurar a todas as crianças, num determinado momento do seu percurso escolar, o contacto com as temáticas básicas da segurança e da não violência.

A aplicação do módulo tem carácter obrigatório no 5.º ano de escolaridade, embora a sequência das áreas de trabalho, o calendário de aplicação e a inserção curricular sejam definidos pelo agrupamento e pela escola de acordo com os seus projectos educativos e com a gestão do tempo afecto às actividades curriculares não disciplinares.

O módulo Cidadania e Segurança está organizado em torno de três temas estruturantes:
- Viver com os outros;
- As situações de conflito e violência;
- Os comportamentos específicos de segurança.

Estes temas são obrigatórios mas as actividades propostas no documento constituem meras sugestões.
A pertinência e o carácter transversal e interinstitucional dos assuntos incluídos neste módulo justificam uma colaboração activa com outros serviços
da comunidade preparados para a sua abordagem.Neste sentido, a escola pode ainda constituir-se, ao nível local, como um pólo dinamizador de uma cultura cívica de segurança, promovendo a realização de actividades abertas a todos.
A introdução do módulo curricular não disciplinar Cidadania e Segurança é uma das medidas a desenvolver no ano lectivo de 2007/2008, no âmbito da estratégia integrada para a segurança em meio escolar desenvolvida pelo Grupo Coordenador do Programa Escola Segura.

Informação Extra: "Dislexia"



< Dislexia é sinónimo de uma dificuldade com a linguagem – palavras e letras – de tal forma que as dificuldades mais visíveis e persistentes que poderá observar ocorrerão na leitura e na escrita; é de esperar dificuldades muito difíceis de tratar na ortografia. A memória pode igualmente ser afectada, sobretudo no que respeita a sequencias como os dias da semana, e os meses do ano. A organização pessoal será fraca em quase todas as circunstâncias.> Dr. Steve Chinn.

Os interessados em saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Mostramos ao mundo a nossa realidade: «Má nota de Portugal no Pisa»

"É preciso que as escolas assimilem a ideia de que a retenção não é normal" – Fonte Ministerial
O relatório PISA atribui a trigésima sétima posição (em 57 possíveis) a Portugal no referente às competências adquiridas no domínio das ciências, da língua materna e da matemática. O estudo da OCDE, que em Portugal testou 5109 alunos de 173 escolas, com quinze anos de idade de todo o mundo.
O Ministério da Educação na pessoa do seu Secretário de Estado vem estabelecer uma relação, no mínimo caricata, relativamente às más notas obtidas pelos alunos sujeitos ao teste PISA. O Ministério da Educação justifica os resultados por existir uma "disfunção" do sistema educativo nacional, que leva as escolas a reterem muitos alunos, quando esta deveria ser uma solução de "último recurso". Mais estes dados confirmam o sistema educativo português é não facilitista. Será verdade?
Segundo o GAVE noutros países os alunos com 15 anos frequentam o equivalente ao nosso 11.º ano pelo que terão mais acesso a mais matérias que foram avaliadas, o que não acontece com os nossos alunos em virtude de sofrerem do trauma da retenção.

Se não foi possível passar a mensagem de que a retenção é uma solução extrema e de último recurso, então o Ministério deveria dar claras instruções para permitir a passagem dos alunos sem subterfúgios, isto é, convinha informar os senhores professores para que passem os alunos até ao 9ºano mesmo sem adquirir as competências mínimas necessárias às aprendizagens futuras.
Se hoje, é do conhecimento público que existe algum facilitismo, para quê negar.
O Ministério ainda vai ter de repensar a realização ou não dos exames de Língua Portuguesa e Matemática no final do 9ºAno devido ao número de retenções associadas aos mesmos.
As Escolas esforçam-se por criar condições para ajudar os alunos integrados em planos de recuperação e acompanhamento, embora com alguns constrangimentos, para que estes consigam superar as dificuldades diagnosticadas e adquiram as competências essências para uma transição de ano. Acontece que os professores se vêem confrontados com alunos com falta de interesse pelas matérias e com pouca vontade de trabalhar para superar as suas próprias dificuldades. Não será porventura muito fácil ensinar a alunos quando estes ainda não adquiriam os conhecimentos base da disciplina.
Pergunto, que faz esse aluno dentro da sala? Com certeza que pelo menos devem preencher o caderno com a matéria dada!

terça-feira, dezembro 4

O Sr. ASAE - António Nunes

Extracto da Entrevista do Correio da Manhã de 4/Nov/2007
"- A lei do tabaco entra em vigor em Janeiro. Como é que a ASAE vai actuar? Não vai haver nenhuma tolerância? - Quem pode determinar tolerância é a lei. A lei já determinou uma tolerância. Deu um espaço de tempo para que as pessoas se adaptem. Se o legislador entendia que esse espaço de tempo era pouco então teria dito outra coisa. Não faz sentido nenhum que um órgão administrativo vá fixar um prazo de mais sessenta ou noventa dias.
- Se um cliente fumar num local para não fumadores quem é que actua? A ASAE ou a polícia?- A fiscalização pelo cumprimento da lei do tabaco é das autoridades administrativas e da ASAE. Nesse caso é evidente que chama a polícia. A polícia é a entidade que está mais próxima para fazer o levantamento do auto de notícia. Até porque a ASAE nem sequer tinha essa capacidade. Nem multiplicando por dez os nossos inspectores. A lei não diz que a ASAE fiscaliza em exclusividade. Diz que a fiscalização da lei é feita pelas autoridades administrativas e pela ASAE. E a ASAE faz a instrução dos processos para que a comissão de aplicação das coimas tome a decisão. Mas espero que essas situações sejam muito poucas.
- A ASAE não vai actuar especialmente em relação ao consumidor?
- A acção principal da ASAE é na verificação das condições do estabelecimento. - A restauração já se queixa dos custos dos aparelhos que têm de instalar para se poder fumar. - Nós estamos habituados em Portugal a que quando sai uma lei a primeira coisa que dizemos é que a lei é incumprível. A segunda coisa que dizemos é que, apesar de ser cumprível, não temos espaço para a cumprir, temos de dar mais espaço. Eu gostava é que as pessoas fizessem outra coisa. Queremos fazer isto e temos esta dificuldade. Digam lá como é que se resolve. Essa que referiu não é dificuldade nenhuma. A ARESP, por exemplo, perguntou-nos se as etiquetas de fumadores e não fumadores serviam. Nós dissemos que sim. Isto é construir. E isto é admissível. "