quarta-feira, agosto 3

Mobilidade Docente - Regresso às Escolas

O Ministro da Educação e Ciência anunciou a alteração das regras da mobilidade docente de modo a proporcionar o retorno dos professores às escolas. Vão ser definidas regras que definirão este regresso, bem como os casos excepcionais em que se justifica que estes apoios continuem.
A mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias da escola, que não configurem o abandono da carreira docente.
Por isso mesmo, o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro anos em destacamento, limite este que deverá ser respeitado.
Os docentes nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros docentes de carreira. Constituem excepção a esta regra os professores que estejam destacados em
 actividade docente junto a entidades que desenvolvem a sua actividade em âmbitos sociais diferenciados, nomeadamente instituições do Ensino Especial e para apoio em hospitais pediátricos. Nestas situações, os pedidos de mobilidade serão analisados no quadro das actuais exigências e rigor sem comprometer a qualidade da prestação educativa e da garantia do apoio a todas as crianças e jovens que dela careçam.
Cada Direcção Regional de Educação continuará a poder contar com o apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes nestes serviços, em função da sua especificidade. Os actuais cerca de 400 professores em actividade nestas instituições passarão por conseguinte a 80.
As Direcções Regionais continuam no entanto com todos os recursos necessários para acompanhar as escolas e para preparar e iniciar o próximo ano lectivo. Medidas mais profundas serão tomadas após a reorganização do ministério, que ocorrerá no decorrer do próximo ano lectivo. Prossegue assim o esforço de racionalização de recursos da Administração Pública.
Os pedidos de mobilidade deverão ser registados na aplicação informática que está disponível no portal da DGRHE, no período de 25 a 27 de Julho de 2011 inclusive.
http://www.portugal.gov.pt/, relativo a um comunicado  do Ministério da Educação e Ciência>

terça-feira, agosto 2

Instalações de micro produção


A micro produção está a chegar aos hábitos dos portugueses que já perceberam que os painéis fotovoltaicos podem ser a opção ideal para poupar e ganhar dinheiro de rentabilidade sempre segura. Sol não falta, logo o potencial é imenso.  
A possibilidade de produzir energia (em pequena escala) e depois vendê-la à rede elétrica torna-se apetecível num país como Portugal. A Home Energy, empresa do grupo EDP, está encarece de ajudar os particulares nessa pretensão de produzir energia.
A micro produção é um processo simples apoiado em legislação e que permite que qualquer pessoa que tenha um contrato de energia com  a EDP possa também ela passar a produzir energia.

A receita é bastante significativa ao final do mês". Por regra, a micro produção  é feita com 20 painéis, um investimento de 15 mil euros. 

"Estamos a falar de um capital investido sem risco, com retorno dentro de seis ou sete anos e com uma rentabilidade média na ordem dos 2500 euros. 

Os painéis tem uma durabilidade de 25 anos, o que significa uma rentabilidade na ordem dos 16%". A instalação demora entre dois a três dias, pode ser feita nos telhados, em coberturas ou no solo e implica cuidados simples como a inclinação e a orientação solar dos painéis. 
Ao assinar um contrato com a Home Energy, o micro produtor garante a manutenção dos painéis e a monitorização dos consumos. Os equipamentos - tecnologia nacional com o selo da Martifer -  têm a garantia de 10 anos
.Era bom que os condomínios e os particulares, em maior número, pensassem nesta oportunidade. Portugal, ficaria menos dependente da importação de barris de crude!