quinta-feira, março 15

Vozes presas

Estou num dilema!
O Rodrigo continua a desenvolver a linguagem mas devagarinho. Noto dificuldades de articulação e alguma preguiça. Parece ouvir bem mas evita a comunicação oral. É desenrascado e basta!
As minhas buscas levaram-me aos seguintes endereços:

http://vouserterapeuta.blogspot.com/
http://www.teresamartinho.com/index.html

http://www.revistadada.com/index.php?option=com_content&view=article&id=232:em-foco&catid=73:viver-bem&Itemid=86
Retirado do artigo "Aos 36 meses, não faz frases simples, não faz perguntas simples, a fala não é inteligível para estranhos. Aos três anos e meio, não emite a última sílaba das palavras, como “ga” em vez de “gato”. Tem dificuldades em controlar a baba e em deglutir (engolir) alimentos. Tem dificuldades na audição 
Após os 4 anos: A fala é pouco perceptível: omite ou troca sons em palavras, omite partes de palavras. Não diz todas as palavras numa frase, utiliza frases demasiado simples para a idade. O vocabulário utilizado é reduzido 
Apresenta dificuldades na compreensão do que lhe é dito ou pedido"
"

quinta-feira, março 1

Autorizações do Encarregado de Educação


As escolas estabelecem contacto com os encarregados de educação dos alunos quando pretendem que os mesmo autorizem os alunos a realizar actividades fora do horário escolar ou quando as actividades, lectivas ou não, decorram fora das suas instalações, tal como acontece nas visitas de estudo.

Para os devidos efeitos, é sempre contactado o encarregado de educação do aluno. Acontece que os encarregados de educação são por norma um dos pais do aluno, mas conforme estabelecido no despacho n.º 13 170/2009, de 28 de Maio, considera-se encarregado de educação quem tiver menores à sua guarda:
       a) Pelo exercício do poder paternal;
       b) Por decisão judicial;
    c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
      d) Por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

As escolas ainda não estão devidamente organizadas no sentido de averiguar a situação dos alunos no que diz respeito à relação legal dos pais. Actualmente, muitos alunos são filhos de pais divorciados e as Escolas não têm conhecimento do teor do acordo de regulação do poder paternal definido.

Assim, quem quiser saber como a Escola trata os pais do aluno deve questionar a Comissão Executiva ou a Associação de Pais respectiva.Confio que as Escolas, apenas se preocupam com o encarregado de educação mencionado no acto de matrícula, quer na transmissão das informações sobre o aproveitamento do aluno quer nas autorizações de saída.

Se os pais forem divorciados, e um deles for o enc. de educação do aluno, mas o acordo de regulação paternal for partilhado isto implicará a meu ver que o outro pai também terá direitos. É preciso ver se o regulamento interno do agrupamento tem alguma norma a respeito.
Se não estiver nada previsto, impõe-se sempre o bom-senso ou a decisão do enc. de educação.  Convém, ser sensível à vontade do aluno e/ou tratar estes assuntos de modo que discente não se aperceba das discordância dos pais sobre autorização de saída. Nos casos das visitas de estudo, estas visam alargar horizontes e/ou permitir um convívio diferenciado entre alunos e professores.