Governo aprova novo modelo de gestão e autonomia das escolas
Em Conselho de Ministros, de 21/02/2008, o diploma que visa substituir o decreto-lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, foi aprovado, contra a vontade de muitos. Agora, vamos passar a ter nas escolas um Director (órgão unipessoal) que escolherá os seus adjuntos após nomeação do Conselho Geral.
Em Conselho de Ministros, de 21/02/2008, o diploma que visa substituir o decreto-lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, foi aprovado, contra a vontade de muitos. Agora, vamos passar a ter nas escolas um Director (órgão unipessoal) que escolherá os seus adjuntos após nomeação do Conselho Geral.
Ao Conselho Geral é atribuída a competência de nomear ou destituir o director da escola. . A este órgão colegial de direcção caberá a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento e fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades).
No entanto, o ministério da Educação apresenta neste diploma algumas alterações relativamente à proposta anterior: A saber:
- O aumento do prazo de duração dos mandatos de três para quatro anos;- requisitos mais flexíveis na designação dos adjuntos do director;
- mais autonomia na forma de constituição e designação das estruturas intermédias, para além dos departamentos curriculares;
- Nomeação dos coordenadores dos estabelecimentos que integram os agrupamentos;
- Nomeação das estruturas intermédias de gestão;
- Elaboração das propostas de projecto educativo, regulamento interno e orçamento;
- Aprovação do plano de formação dos professores e trabalhadores não docentes;
-Os professores já podem presidir aos conselhos gerais das escolas.

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