O “povo” quando quer alterar ou argumentar remete sempre para a lei. Qual lei? Pois é, quando nos querem elucidar ou enganar durante uma troca de argumentos, uma tal lei é enumerada mas que nunca aparece ou então arranjam-se “aliados” para validade essa verdade.
A propósito deixo aqui, aquela que pode ser, a ordenação jurídica Portuguesa:
Lei Constitucional / Revisão Constitucional
Tratado internacional
Lei ordinária / Decreto legislativo regional
Decreto regulamentar / Decreto regulamentar regional
Resolução do Conselho de Ministros / Portaria / Despacho
Para ler a Constituição Portuguesa bastar um saltinho ao site do Assembleia da República.
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