As escolas estabelecem contacto com
os encarregados de educação dos alunos quando pretendem que os mesmo autorizem
os alunos a realizar actividades fora do horário escolar ou quando as
actividades, lectivas ou não, decorram fora das suas instalações, tal como
acontece nas visitas de estudo.
Para os devidos efeitos, é sempre
contactado o encarregado de educação do aluno. Acontece que os encarregados de
educação são por norma um dos pais do aluno, mas conforme estabelecido no
despacho n.º 13 170/2009, de 28 de Maio, considera-se encarregado de educação quem tiver
menores à sua guarda:
a) Pelo exercício do poder
paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções
executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à
sua responsabilidade;
d) Por delegação, devidamente
comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas
anteriores.
As escolas ainda não estão devidamente organizadas no sentido de averiguar a situação dos alunos no que diz respeito à
relação legal dos pais. Actualmente, muitos alunos são filhos de pais
divorciados e as Escolas não têm conhecimento do teor do acordo de regulação do
poder paternal definido.
Assim, quem quiser saber como a Escola
trata os pais do aluno deve questionar a Comissão Executiva ou a Associação de
Pais respectiva.Confio que as Escolas, apenas se
preocupam com o encarregado de educação mencionado no acto de matrícula, quer
na transmissão das informações sobre o aproveitamento do aluno quer nas
autorizações de saída.
Se os pais forem divorciados, e um
deles for o enc. de educação do aluno, mas o acordo de regulação paternal for
partilhado isto implicará a meu ver que o outro pai também terá direitos. É
preciso ver se o regulamento interno do agrupamento tem alguma norma a
respeito.
Se não estiver nada previsto, impõe-se sempre o bom-senso ou a decisão do enc. de educação. Convém, ser sensível à vontade do aluno e/ou
tratar estes assuntos de modo que discente não se aperceba das discordância dos pais sobre autorização de saída. Nos casos das visitas de estudo, estas visam alargar horizontes
e/ou permitir um convívio diferenciado entre alunos e professores.
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