Toda a gente sabe, que
após a compra de habitação própria permanente, tem 60 dias para efetuar o
pedido de isenção de autárquica (atualmente, imposto municipal sobre imóveis).
No entanto, muitos desconhecem que os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos
passivos de baixos rendimentos têm isenção. Pois é, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios
rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos cujo rendimento bruto total do
agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do
valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não
exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).
As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos
prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser
apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início
a isenção solicitada.
1 comentário:
Nesta circular pode-se visualizar quais os valores máximos permitidos, quer dos rendimentos, quer do valor patrimonial tributário para o pedido de isenção para prédios de baixo valor patrimonial tributário de agregados de baixos rendimentos:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AEF92C78-9317-406D-9463-AD44A7FA8A78/0/Circular_7_de_2012%20_IMI.pdf
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