As
Finanças (Autoridade Tributária Aduareira) andam a informar os contribuintes
que a partir de 1 de janeiro próximo, podem beneficiar de uma dedução à
coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por
qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de
identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre
obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija
(com exceção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços
enquadradas nos seguintes setores de atividade:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
- Alojamento e similares;
- Restauração e similares;
- Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF
nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o
IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
Esta é a única forma que pagarmos corretamente os impostos!. Quem hoje
paga, pagará um pouco menos pois aqueles que "fogem" passam a pagar
mais.
E esta
eh!!
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