segunda-feira, dezembro 31

Novo regime de gestão escolar no próximo ano!

O que está para mudar?
O Governo aprovou o decreto que cria um novo regime de gestão para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O diploma segue para consulta pública. Os contributos podem ser enviados através do endereço: http://www.min-edu.pt/np3/profile/index.jsp, até 31 de Janeiro de 2008.
O objectivo é “reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino; favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas”. As escolas terão mais autonomia para se organizar e criar estruturas. O Conselho Geral, onde estarão representados professores, pais e autarquias, vai aprovar o regulamento interno da escola e cabem-lhe as decisões estratégicas e de planeamento – projecto educativo, plano de actividades – e o acompanhamento da sua concretização, através de um relatório anual de actividades. Para “reforçar a liderança as escolas” – “uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar” – é criado o cargo de director, escolhido pelo Conselho Geral. Este será coadjuvado por adjuntos (o número vai depender da dimensão da escola) mas constitui um órgão unipessoal e não um órgão colegial.
O director tem a seu cargo a gestão administrativa, financeira e pedagógica e assumirá a presidência do Conselho Pedagógico. É-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis, de entre os professores titulares, pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.

Conselho Científico para a Avaliação de Professores

O Governo aprovou a 12 de Dezembro de 2007 o decreto regulamentar que define a composição do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) na educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. O CCAP é um órgão consultivo do Ministério da Educação, dotado de autonomia técnica e científica. Composta por 21 elementos, um presidente, cinco professores em exercício efectivos de funções, cinco individualidades em representação de associações pedagógicas e científicas de professores, sete individualidades de reconhecido mérito no domínio da educação e três representantes do Conselho de Escolas.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente (ECD), que criou o CCAP, este órgão consultivo do Governo tem "a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário."
O decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Outubro. Na avaliação dos professores, que se realizará de dois em dois anos, diversos factores influíram na nota final. O processo é constituído pelo preenchimento de uma ficha de auto-avaliação, a que se junta a avaliação efectuada pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, tendo em conta o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos desenvolvidos e a relação do docente com os alunos. Numa terceira fase, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que aferem a participação dos docentes na vida da escola e os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados pelo docente ao longo do ano lectivo. A participação/apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.

quinta-feira, dezembro 6

Obrigatório! Módulo curricular Cidadania e Segurança no 5.º ano de escolaridade

Fonte: Site do Ministério da Educação / Educação para a Cidadania

Publicado a 6/12/2007 na página oficial da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular informação relativa a este assunto. Inserido preferencialmente na área de Formação Cívica, este novo módulo curricular deve ser trabalhado em cinco aulas de 90 minutos, visando assegurar a todas as crianças, num determinado momento do seu percurso escolar, o contacto com as temáticas básicas da segurança e da não violência.

A aplicação do módulo tem carácter obrigatório no 5.º ano de escolaridade, embora a sequência das áreas de trabalho, o calendário de aplicação e a inserção curricular sejam definidos pelo agrupamento e pela escola de acordo com os seus projectos educativos e com a gestão do tempo afecto às actividades curriculares não disciplinares.

O módulo Cidadania e Segurança está organizado em torno de três temas estruturantes:
- Viver com os outros;
- As situações de conflito e violência;
- Os comportamentos específicos de segurança.

Estes temas são obrigatórios mas as actividades propostas no documento constituem meras sugestões.
A pertinência e o carácter transversal e interinstitucional dos assuntos incluídos neste módulo justificam uma colaboração activa com outros serviços
da comunidade preparados para a sua abordagem.Neste sentido, a escola pode ainda constituir-se, ao nível local, como um pólo dinamizador de uma cultura cívica de segurança, promovendo a realização de actividades abertas a todos.
A introdução do módulo curricular não disciplinar Cidadania e Segurança é uma das medidas a desenvolver no ano lectivo de 2007/2008, no âmbito da estratégia integrada para a segurança em meio escolar desenvolvida pelo Grupo Coordenador do Programa Escola Segura.

Informação Extra: "Dislexia"



< Dislexia é sinónimo de uma dificuldade com a linguagem – palavras e letras – de tal forma que as dificuldades mais visíveis e persistentes que poderá observar ocorrerão na leitura e na escrita; é de esperar dificuldades muito difíceis de tratar na ortografia. A memória pode igualmente ser afectada, sobretudo no que respeita a sequencias como os dias da semana, e os meses do ano. A organização pessoal será fraca em quase todas as circunstâncias.> Dr. Steve Chinn.

Os interessados em saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Mostramos ao mundo a nossa realidade: «Má nota de Portugal no Pisa»

"É preciso que as escolas assimilem a ideia de que a retenção não é normal" – Fonte Ministerial
O relatório PISA atribui a trigésima sétima posição (em 57 possíveis) a Portugal no referente às competências adquiridas no domínio das ciências, da língua materna e da matemática. O estudo da OCDE, que em Portugal testou 5109 alunos de 173 escolas, com quinze anos de idade de todo o mundo.
O Ministério da Educação na pessoa do seu Secretário de Estado vem estabelecer uma relação, no mínimo caricata, relativamente às más notas obtidas pelos alunos sujeitos ao teste PISA. O Ministério da Educação justifica os resultados por existir uma "disfunção" do sistema educativo nacional, que leva as escolas a reterem muitos alunos, quando esta deveria ser uma solução de "último recurso". Mais estes dados confirmam o sistema educativo português é não facilitista. Será verdade?
Segundo o GAVE noutros países os alunos com 15 anos frequentam o equivalente ao nosso 11.º ano pelo que terão mais acesso a mais matérias que foram avaliadas, o que não acontece com os nossos alunos em virtude de sofrerem do trauma da retenção.

Se não foi possível passar a mensagem de que a retenção é uma solução extrema e de último recurso, então o Ministério deveria dar claras instruções para permitir a passagem dos alunos sem subterfúgios, isto é, convinha informar os senhores professores para que passem os alunos até ao 9ºano mesmo sem adquirir as competências mínimas necessárias às aprendizagens futuras.
Se hoje, é do conhecimento público que existe algum facilitismo, para quê negar.
O Ministério ainda vai ter de repensar a realização ou não dos exames de Língua Portuguesa e Matemática no final do 9ºAno devido ao número de retenções associadas aos mesmos.
As Escolas esforçam-se por criar condições para ajudar os alunos integrados em planos de recuperação e acompanhamento, embora com alguns constrangimentos, para que estes consigam superar as dificuldades diagnosticadas e adquiram as competências essências para uma transição de ano. Acontece que os professores se vêem confrontados com alunos com falta de interesse pelas matérias e com pouca vontade de trabalhar para superar as suas próprias dificuldades. Não será porventura muito fácil ensinar a alunos quando estes ainda não adquiriam os conhecimentos base da disciplina.
Pergunto, que faz esse aluno dentro da sala? Com certeza que pelo menos devem preencher o caderno com a matéria dada!

terça-feira, dezembro 4

O Sr. ASAE - António Nunes

Extracto da Entrevista do Correio da Manhã de 4/Nov/2007
"- A lei do tabaco entra em vigor em Janeiro. Como é que a ASAE vai actuar? Não vai haver nenhuma tolerância? - Quem pode determinar tolerância é a lei. A lei já determinou uma tolerância. Deu um espaço de tempo para que as pessoas se adaptem. Se o legislador entendia que esse espaço de tempo era pouco então teria dito outra coisa. Não faz sentido nenhum que um órgão administrativo vá fixar um prazo de mais sessenta ou noventa dias.
- Se um cliente fumar num local para não fumadores quem é que actua? A ASAE ou a polícia?- A fiscalização pelo cumprimento da lei do tabaco é das autoridades administrativas e da ASAE. Nesse caso é evidente que chama a polícia. A polícia é a entidade que está mais próxima para fazer o levantamento do auto de notícia. Até porque a ASAE nem sequer tinha essa capacidade. Nem multiplicando por dez os nossos inspectores. A lei não diz que a ASAE fiscaliza em exclusividade. Diz que a fiscalização da lei é feita pelas autoridades administrativas e pela ASAE. E a ASAE faz a instrução dos processos para que a comissão de aplicação das coimas tome a decisão. Mas espero que essas situações sejam muito poucas.
- A ASAE não vai actuar especialmente em relação ao consumidor?
- A acção principal da ASAE é na verificação das condições do estabelecimento. - A restauração já se queixa dos custos dos aparelhos que têm de instalar para se poder fumar. - Nós estamos habituados em Portugal a que quando sai uma lei a primeira coisa que dizemos é que a lei é incumprível. A segunda coisa que dizemos é que, apesar de ser cumprível, não temos espaço para a cumprir, temos de dar mais espaço. Eu gostava é que as pessoas fizessem outra coisa. Queremos fazer isto e temos esta dificuldade. Digam lá como é que se resolve. Essa que referiu não é dificuldade nenhuma. A ARESP, por exemplo, perguntou-nos se as etiquetas de fumadores e não fumadores serviam. Nós dissemos que sim. Isto é construir. E isto é admissível. "

sexta-feira, novembro 30

Aprovado novo Estatuto do Aluno

O PS aprovou hoje, 30-11-2007, o novo Estatuto do Aluno sob duras críticas dos partidos da oposição, PSD, CDS-PP, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista “Os Verdes”, que acusaram a maioria socialista de facilitismo.

Nesta última proposta, o PS apresentou uma alteração estipulando que se o aluno faltar sem justificação à referida prova fica retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário.
O PS também foi acusado que procurar resolver o problema do insucesso e do abandono escolar através de artifícios estatísticos.

Pena seja que o governo não sabia agendar de forma conveniente a aprovação deste de propostas, que obrigam as Escolas em pleno desenrolar de ano lectivo a sujeitar-se a alterações dos seus regulamentos. Estas “reformas” provocam a comunicação destes novos procedimentos aos Pais e Encarregados de Educação, quando o momento ideal é no arranque do ano lectivo, para além de ser necessário dar uma clara explicação das alterações aos alunos. Aguardemos pela sua publicação em diário da república.
Senhores governantes, não deixem a aprovação dos diplomas para épocas de férias!

quinta-feira, novembro 29

Atenção às condições do Seguro Escolar

Em caso de acidente escolar a ocorrência deve ser de imediato comunicada aos Serviços da Escola.

O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho de 1999 e constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar. É uma modalidade de apoio e complemento educativo que, através das Direcções Regionais de Educação, é prestado aos alunos, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de protecção social e de saúde de que o aluno seja beneficiário.
É CONSIDERADO ACIDENTE ESCOLAR?
1. Qualquer acontecimento que ocorra numa actividade escolar e que provoque ao aluno lesão, doença ou morte;
2. Qualquer acidente que resulte de actividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação e ensino, também está abrangido;
3. Um acontecimento externo e fortuito (acidente em trajecto) que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação e ensino, ou vice-versa, desde que:
a) Seja no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente, e
b) O aluno seja menor de idade e não esteja acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância;
c) O aluno esteja acompanhado por docente ou funcionário do estabelecimento de educação e ensino que frequenta.

4. No caso do acidente em trajecto ser um atropelamento, só é considerado acidente escolar, para além de estar abrangido pelo número anterior, quando:
a) A responsabilidade seja imputável ao aluno sinistrado, no todo ou em parte, pelas autoridades competentes, e
b) For participado às autoridades policiais e judiciais competentes, pelo representante legal do aluno, no prazo de 15 dias, solicitando procedimento judicial ainda que aparentemente, tenha sido ocasionado pelo aluno ou por terceiros cuja identificação não tenha sido possível determinar no momento do acidente.

Como é do conhecimento público, as companhias de seguros procuram salvaguardar algumas situações de excepção, pelo que é conveniente ler atentamente quais as SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO DO SEGURO ESCOLAR previstas neste regulamento/portaria.

Mais, torna-se necessário que os Encarregados de Educação saibam que a inscrição no seguro escolar é obrigatória para os alunos matriculados em estabelecimentos de educação e ensino público não superior e que o pagamento do prémio do seguro escolar é feito no acto da matrícula do aluno, cujo valor do prémio é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional. Estão isentos do pagamento do prémio de seguro os alunos a frequentar a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes.
A falta de pagamento do prémio do seguro escolar no momento da matrícula determina o seu pagamento em dobro, para além de impossibilitar a entrega de quaisquer certidões ou diplomas ao aluno. Mais, não são afixadas ou publicadas as respectivas classificações do aluno até à respectiva regularização.

segunda-feira, novembro 26

Os testes intermédios 2007/2008 – 3ºCiclo

Conforme é do conhecimento de muitas Escolas, o ministério da educação tem vindo a disponibilizar testes intermédio, ao longo dos anos lectivos, na disciplina de Matemática, para efeitos de preparação dos alunos para os exames do 10º e 11º anos de escolaridade. Assim, este ano o GAVE propõe-se a disponibilizar esses testes para os anos dos 8º e 9ºanos de escolaridade e secundário, de acordo com a seguinte calendarização:
Os testes intermédios são instrumentos de avaliação que têm como principiais finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, bem como ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem.

A aplicação dos testes intermédios é facultativa. A decisão da sua aplicação é da exclusiva competência dos órgãos de decisão pedagógica e executiva do estabelecimento de ensino. A classificação do teste pode ter, ou não, implicações na avaliação interna. Esta decisão é da exclusiva responsabilidade dos órgãos pedagógicos ou executivos do estabelecimento, que podem delegar essa competência no professor da turma ou no departamento. Esta decisão deve ser cabalmente explicada aos alunos e aos encarregados de educação.
Estes devem ser corrigidos e classificados pelo professor da turma. Os critérios de correcção devem ser discutidos com os alunos, na aula de correcção do teste, para que estes fiquem familiarizados com critérios semelhantes aos que irão ser adoptados nos exames nacionais.
A inscrição no projecto dos testes intermédios efectuou-se através do preenchimento de uma ficha que deveria ser devolvida até 8 de Novembro de 2007 (prazo dilatado para 16-11-2008).

sexta-feira, novembro 23

Os comentários dos navegantes

Muito Obrigado, pelos vossos contributos.

Qualquer “blogista” tem um interesse especial na forma como disponibiliza as informações do seu blog. Assim, no meu entender, considero que todos os visitantes podem deixar comentários às minhas mensagens acrescentando as suas próprias experiências ou observações, sejam eles criticas ou não, pois é o conjunto da informação da mensagem e dos comentários que dará a outros, uma visão mais global do assunto tratado.
Bem hajam, os amigos e desconhecidos que deixam as suas reflexões.

Se numa fase inicial, o blog era pessoal agora passou a ser do domínio público, acessível a todos os navegantes da internet.

Fala-barato – “Faz o que digo, não faças o que faço”

Os executores das orientações da Assembleia de Escola são eleitos em assembleia eleitoral, numa escola/agrupamento do ensino básico, conforme o artigo 19º do decreto-lei n.º115-A/98 de 4 de Maio. Refiro-me à eleição do Conselho Executivo de uma Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos. Para tal, é constituída uma lista eleitoral, na qual constam diversos participantes. A lista é composta pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na Escola/Agrupamento e representantes dos pais e encarregados de educação num máximo não superior ao número de turmas em funcionamento nas Escolas.

Estamos num país de políticos e demagogos onde são anunciados pregões que não tidos em consideração na elaboração das leis. Nas eleições governamentais, quer tenhamos seguido ou não os seus comentários ou deixado de ler os programas eleitorais dos partidos somos convidados a participar nas eleições. Felizmente, a constituição portuguesa consagra esse direito, a todos os cidadãos maiores de 18 anos. Assim, de vez em quando, participamos na eleição do presidente da República, nas eleições autárquicas ou nas eleições legislativas.

E numa escola? Por que razão apenas uma mão cheia de pais e/ou encarregados de educação podem participar. Defendem uma maioria de internos dos estabelecimentos de ensinos (professores e funcionários) que só a nós interessa quem nos vai orientar. Outros defendem que se a participação dos pais é diminuta, por não virem à Escola com regularidade, pouco sabem a respeito do seu funcionamento para opinar e participar num acto eleitoral.

Na minha opinião, a participação dos pais e/ou encarregados de educação deveria ser repensada. Nas Escolas convergem diversos interesses pelo que todas as partes deveriam um peso proporcional à sua importância. As Escolas existem porque existem alunos e, consequentemente são necessários professores para a transmissão dos diferentes saberes e funcionários para a manutenção das instalações ou atendimento/tratamento administrativo e contabilístico. Lembrem-se que as escolas fecham quando o número de alunos é reduzido!

Nas eleições para os órgãos de gestão e administração, Conselho Executivo, as listas de proponentes apresentam um plano de acção para o triénio respectivo, que é tornado público para facilitar a decisão dos votantes. A título de exemplo, num agrupamento vertical de escolas, constituída por três escolas, com um total de 50 turmas podem participar os seguintes elementos: 100 professores; 50 funcionários e 50 pais e/ou encarregados de educação.


A existir um agrupamento com a estrutura anterior, considero o peso dos internos (professores e funcionários) esmagadoramente superior para suplantar a posição dos representantes dos pais. Tanto mais que, no acto de votação sobre os internos pesa mais o conhecimento dos elementos candidatos, que as suas propostas de trabalho analisadas através do plano de acção. Qualquer interno pondera em qual equipa deve atribuir o seu voto. Se à lista que apresenta melhores objectivos para o futuro e vontade de trabalho ou se àquela que é constituída por um grupo de trabalho que o vai perturbar menos de futuro, mesmo que para isso os resultados para a Escola sejam mais brandos.

Não esquecer as máximas de qualquer “empregado” a respeito do seu chefe:
“Este gajo é bem chato, não me larga. Faz-me trabalhar” ; “Este tipo é porreiro, leva tudo numa boa” ; “Enquanto o gajo não me chatear, está tudo bem”.

Senhores governantes, acabem com esta subversão e dêem capacidade de decisão efectiva aos pais dos alunos. Os pais sabem muito bem o que querem da Escola pública.

sábado, novembro 17

CLUBE “GENTE SEM CIGARROS”


Tive conhecimento através de alguns alunos do 6ºAno de uma Escola Básica 2,3 de Quarteira do projecto do Núcleo Regional do Sul da Liga Portuguesa Contra o Cancro, coordenado por Albina Dias (psicóloga), designado de Clube “Gente sem Cigarros”. Estes alunos e os seus colegas do 6ºAno estão a levar a cabo uma campanha de angariação de sócios para o Clube.
Os alunos que me contactaram mostraram-se bastante confiantes no seu objectivo e são verdadeiramente capazes de contra-argumentar perante uma recusa, bem como, sabem explicar os malefícios associados ao consumo de cigarros.
É sempre bom ver jovens de tenra idade defender bons costumes.

Quais os objectivos e estratégias do clube?
A Prevenção do tabagismo e do cancro em geral. A estratégia de actuação centra-se na motivação dos jovens a aderirem a estilos de vida saudáveis e a recusarem hábitos prejudiciais para a saúde e para o ambiente, valorizando, cada sócio, como ”Pessoa” capaz de tomar decisões fundamentadas e construtivas para lidar com todos os desafios da sua vida.
O Clube "Gente sem cigarros" começou a funcionar plenamente em Outubro de 92, e já passaram pelo mesmo cerca de 44 500 jovens e, neste momento, conta-se com cerca de 8000 sócios activos, distribuídos por, aproximadamente, 75 escolas do país (essencialmente do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico). Através de uma inscrição única no valor de 2 euros, o jovem dos 10 aos 16 anos, torna-se sócio. Os sócios tem direito a:
>Aquisição de um pacote de sócio (cartão de sócio, porta-chaves, esferográfica, autocolantes, todos com o nome do Clube).
>Oferta de três exemplares por ano da revista do Clube, a "Nico & Tina"
Mais informações (clique aqui).

sexta-feira, novembro 16

Pensamento do dia



"Entendemos que havia um espaço para a reconversão destes professores, que não são professores porque estão declaradamente incapacitados para a docência" - Expresso, 16 de Nov/07

sexta-feira, novembro 9

Os Professores Sabichões

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto que define as regras da prova de acesso à carreira de professor, prevendo-se a realização de dois exames para todos os candidatos a docentes.
O Público publica, hoje, uma notícia que dá conta que a Confap – Confederação Nacional das Associações de Pais considera que a prova de ingresso na carreira docente vai fazer uma "triagem" nos candidatos a docentes e pôr fim ao "facilitismo" no acesso à profissão. Puro, engano! Vejamos porquê?
Hoje, estes pais olham para os seus filhos como estudantes do ensino básico ou do secundário, assim defendem melhores condições de qualidade no ensino ministrado, quer sejam das instalações e/ou materiais quer pessoais (pessoal docente e pessoal não docente). Mas, quando estes estudantes estiverem a frequentar um curso universitário, que habilite o seu filho para a profissão docente, perguntar-se-ão se dois exames justificam dois ciclos de estudos com aprovação numa instituição pública ou privada devidamente acreditada.
Neste ponto, a minha posição é convergente com a das estruturas sindicais da Educação que consideram a prova de ingresso na carreira docente como desnecessária e que elas põem em causa a acreditação das instituições do Ensino Superior.

Se existe algum problema na determinação do perfil adequado de professor, este não deve depender de exames mas sim do modo como essas funções são exercidas.
Assim, o Ministério deveria delinear uma verdadeira estratégia de rigor e exigência nos saberes adquiridos nas Escolas, dando um prazo razoável, para que os estudantes se inteirassem que o período de facilitismo acabou. Que façam uma campanha publicitária a preceito.
No dia em que os professores se aperceberem que os governos deixaram de estar interessados apenas nas Estatísticas do Sucesso/Insucesso e reconhecerem que no sistema coexistem bons e maus alunos, os professores poderão desempenhar melhor a sua missão.
Com esta proposta o Ministério apenas mostra que não quer o ónus da culpa de existirem tantos candidatos devidamente habilitados para o exercício da profissão docente, neste momento, atirando essa culpa, aos próprios e aos seus progenitores pela escolha que fizeram. O Eng.ro Sócrates livra-se, assim, dos olhares da opinião pública pois, a taxa de desemprego associada diminui. Quem nunca desempenhou a profissão nunca será designado de senhor professor.

Mas virá o dia, daqui a uns 20 anos, em que terão de oferecer regalias aos candidatos, à profissão, pois ao longo dos anos o seu número vai reduzir drasticamente.
Da minha parte, o Ministério, poderá contar com uma campanha de sensibilização junto dos jovens meus conhecidos alertando-os para o estado da situação e esforçar-me-ei para formar os meus filhos noutras áreas profissionais.

quinta-feira, novembro 8

Irei engordar mais de 3 quilos?


Está para breve a alteração dos hábitos de muitos portugueses. A falta de bom-senso e de respeito, que existiu durante anos, vai chegar ao fim através de uma lei da República, a n.º 37/2007, de 14 de Agosto.

Será proibido fumar em muitos espaços públicos. Espero que os organismos e os estabelecimentos contemplados com estas normas estejam, desde já, a trabalhar para proceder às alterações necessárias, evitar-se-ão problemas futuros.
A instrução dos processos de conta-ordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou à Direcção-Geral do Consumidor, e a quem devem ser enviados os autos levantados por outras entidades.
Estão previstas campanhas de informação e educação para a saúde. A temática da prevenção e do controlo do tabagismo deve ser abordada no âmbito da educação para a cidadania, a nível dos ensinos básico e secundário e dos curricula da formação profissional, bem como da formação pré e pós-graduada dos professores destes níveis de ensino (ponto 3 do artigo 20.º).
Espero que os Encarregados de Educação dos alunos não tenham que assistir ao eventual espectáculo, triste, dos professores e funcionários fumadores, junto dos portões das Escolas.

sexta-feira, outubro 26

A Educação Sexual nas Escolas

Esta é a proposta defendida pelo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Educação Sexual/Saúde, coordenado pelo Dr. Daniel Sampaio. Deverá existir um “programa mínimo e obrigatório de Educação Sexual para todos os estudantes, com consequente avaliação dos conhecimentos”, refere o documento.

A opção pela integração no programa de ensino da área Sexualidade e Infecções Sexualmente Transmissíveis será uma decisão de cada escola, segundo o Dr. Daniel Sampaio.
Cada estabelecimento de ensino terá obrigatoriamente que integrar no seu projecto educativo a disciplina Educação para a Saúde. Na Educação para a Saúde o professor coordenador pode ensinar uma, várias ou todas as quatro áreas fundamentais. São estas, além da Sexualidade, Alimentação e Actividade Física, Substâncias Psicoactivas (drogas, álcool e tabaco) e Violência e Saúde Mental.O relatório define que compete aos Ministérios da Educação e da Saúde, garantir dos objectivos associados à Educação para a Saúde.
Clique aqui, para obter informações adicionais a respeito.

Está na mão de cada um de nós, manter-se informado!

Para quem gosta de estar a par das novidades e dos progressos das Escolas não deve deixar de dar uma vista de olhos nas diversas rubricas existentes na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
Aí, poderá consultar a título de exemplo a rubrica “Educação para a Saúde” onde encontrará informação justificativa das alterações introduzidas nos bufetes e refeitórios escolares. Se quiser consultar a publicação Educação Alimentar em Meio Escolar – Referencial para uma oferta alimentar saudável, clique aqui.
Esta publicação recomenda e orienta as práticas alimentares em meio escolar, apresentando uma componente explicativa sobre a selecção de alguns alimentos em detrimento de outros, contextualizando as diferentes opções num quadro mais amplo, o das preocupações que partilhamos com nações e organismos a nível europeu e mundial.Tem os seguintes objectivos:
- Melhorar o estado de saúde global dos jovens;
- Inverter a tendência crescente de perfis de doença que se traduzem no aumento das taxas de incidência e prevalência de enfermidades como sejam a obesidade, diabetes tipo II, cáries dentárias, doenças cardiovasculares e outras;
- Colmatar carências nutricionais de uma população estudantil mais carenciada, fornecendo-lhes os nutrientes e a energia necessários para o bom desempenho cognitivo;
- Promover a saúde dos jovens através da Educação para a Saúde, especialmente em matéria de Alimentação Saudável e Actividade Física.
Pode também procurar saber junto da Escola do seu filho, se a mesma se candidatou em meados de Fevereiro de 2006 a um projecto específico e se tem algum professor-coordenador para a Educação para a Saúde a fim de se inteirar dos objectivos a alcançar pela Escola ao longo deste ano lectivo.
Solicite junto da Escola ou da Associação de Pais de informação sobre o projecto de candidatura.

quinta-feira, outubro 25

O reconhecimento do Mérito nas Escolas Públicas

O Conselho de Ministros, de 25 de Outubro, aprovou a regulamentação do sistema de avaliação de desempenho dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. A avaliação assenta em três dimensões distintas (consulte aqui o texto):
- uma ficha de auto-avaliação elaborada por cada um dos professores em exercício;
- um processo de avaliação desenvolvido pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos;
- a avaliação feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola, ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.

Só falta ver o diploma na íntegra e o modo como vai funcionar nas Escolas, pois o que o governo manda informar não corresponde efectivamente ao que é aprovado.

segunda-feira, outubro 15

Um colosso nos céus

As evoluções tecnológicas estão sempre a “romper” em todo o lado. Esperemos que estas novas tecnologias sejam amigas do ambiente conforme dizem os seus construtores.
Este avião da Singapura Airlines possui uma cabina espaçosa e luxuosa, dispondo de três classes, num total de 471 lugares. A entrega desta encomenda fez-se com um atraso de 18 meses.


A Companhia Europeia de Aviação, AirBus, tem uma encomenda de 189 equipamentos do tipo A380. A viagem inaugural realizar-se-á no dia 25/26 de Outubro, cujo lucro reverterá para diversas instituições de solidariedade.

quinta-feira, outubro 11

O peso nas mochilas das crianças

Segundo parece na Itália a preocupação com o peso transportado pelas crianças em idade escolar chegou ao parlamento. O mesmo prepara-se para aprovar um projecto-lei no qual se compromete a instituir uma comissão científica que estudará o peso máximo que as crianças poderão levar nas suas mochilas escolares.
Segundo, o jornal Público, de hoje, essa comissão terá que estudar alternativas ao transporte, nomeadamente a obrigatoriedade de haver cacifos nas salas de aula, onde os alunos possam deixar parte dos livros e dos cadernos.Na França, as Associações de Pais mobilizam-se para reivindicar uma alteração à lei da saúde pública para que esta proteja as costas dos mais pequenos.

Em Portug
al, vamos assistindo às dificuldades das “velhas” escolas, com falta de espaço, que procuram introduzir cacifos em espaços exíguos. A rede de escolas públicas, concorrem entre si, pois as mais novas conseguem oferecer mais unidades de cacifos distribuídos por longo de largos corredores e para todos ou para um elevado número de alunos.
Convém, no entanto salientar que a medida mais coerente para minimizar o impacto do peso dos manuais seria o fornecimento de livros/manuais com folhas destacáveis através de um picotado para que os alunos não tivessem necessidade de transportar um manual completo, com 150 ou mais folhas, para cada disciplina. Acontece que os alunos tem por dia três ou mais disciplinas que o provoca a necessidade de levar todos os livros para a escola para evitar levar “falta de material”. As mochilas enchem-se de livros e cadernos chegando a pesar mais de 10 quilos. É realmente muito peso, o que pode provocar problemas de coluna. Inventaram-se as mochilas de rodinhas, ajudam, mas os pisos nos recintos escolares não são regulares. As editoras tem vindo a dividir os manuais em 2 ou 3 volumes para minimizar o peso, mas nem todas seguem este procedimento.
Lembram-se, aqueles que frequentaram o antigo ciclo preparatório TV, que os manuais eram fornecidos por módulos de folhas que posteriormente seriam arquivados em dossier A5. Este poderia ser o modo mais adequado para resolver este problema e cumulativamente dotar as escolas da capacidade necessária de cacifos para todos os alunos.Para tal, o Ministério deveria criar regras que obrigassem os editores a disponibilizar os seus manuais por módulos que a desmontagem das páginas, para posterior transporte individualizado, para além de ajustar um formato único, com dimensões padronizadas, a fim de possibilitar a colocação dos módulos de estudo, do momento, num dossier do tipo A4. Deste modo, o aluno em cada destacaria de cada um dos seus manuais/disciplina as folhas necessárias para o próximo dia de aulas.
Estou expectante em saber quais as decisões que o nosso Ministério da Educação irá tomar a respeito.

sábado, outubro 6

As vacinas do nosso contentamento

O Plano Nacional de Saúde estabelece um calendário que permite a todos os cidadãos estar devidamente protegidos contra inúmeras doenças. Na idade escolar, os alunos, terão de acordo com a sua idade de participar nesse plano de vacinação, conforme indicado em seguida:

Dos 5 aos 6 anos - DTPa – 5.ª dose (Difteria, Tétano, Tosse Convulsa) ; VIP – 4.ª dose (Poliomielite) ; VASPR – 2.ª dose (Sarampo, Parotidite, Rubéola) - Nos nascidos em 1993, esta dose da VASPR deverá ser tomada aos 13 anos de idade.
Dos 10 aos 13 anos - Td – 1.ª dose (Tétano, Difteria – dose reduzida) ; VHB – 3.ª dose (Hepatite B) - aplicável aos nascidos antes de 1999 e ainda não vacinadas.
De 10 em 10 anos - Td – doses seguintes (Tétano, Difteria – dose (toda a vida) reduzida)
Mais informações, clique aqui.
Não se esqueça que todos os anos as escolas no acto de matrícula fazem uma verificação da validade da vacina do tétano e longo do ano lectivo podem realizar uma averiguação do boletim de vacinas por uma enfermeira com o objectivo de alertar para situações de esquecimento.

A última vacina a ser incluída no Plano Nacional de Vacinação foi a vacina MenC - contra as meningites e septicemias causadas pela bactéria meningococo C. Actualmente, existe um grupo de individualidades, bem como, a Associação Europeia do Cancro do Colo do Útero que recomendam às autoridades portuguesas para que a nova vacina contra o cancro do colo do útero passe integrar a lista do plano PNV. Este problema tem uma forte incidência nas jovens em idade fértil pelo que vários países decidiram incluí-la nos seus planos.
O custo actual desta vacina ronda os 500 euros, tomada em três doses para garantir a eficácia, sendo este um valor muito elevado para muitas famílias.
Segundo alguns especialistas da área, a vacina é mais eficaz na pré-adolescência e adolescência, ou seja entre os 10 e os 16 anos. Assim, se esta não for incluída no plano de vacinação a decisão caberá individualmente aos pais da criança.

Os centros de saúde têm pessoal habilitado para vacinar o seu filho e as vacinas que constam do plano nacional de vacinação (PNV) são gratuitas.

sábado, setembro 29

Discussão Pública do Reajustamento do Programa de Matemática

O Ministério da Educação, através da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular constituiu uma equipa de nove individualidades com o objectivo de apresentar um trabalho de reajustamento do Programa de Matemática do Ensino Básico. Assim, o documento elaborado por este grupo foi posto à discussão entre o dia 1 de Julho de 2007 e o dia 20 de Setembro de 2007. O Ministério informa que o prazo de discussão foi prolongado até ao dia 4 de Outubro de 2007. Os interessados não devem perder esta nova oportunidade para efectuar as suas observações a respeito.
A Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, nesse documento apresenta um proposta de reajustamento ao actual programa de Matemática para os três ciclos do ensino básico (consulte aqui).

Espero que os professores de Matemática das escolas básicas e secundárias, as Associações de Professores de Matemática e as Associações de Pais tenham tido oportunidade de analisar o documento, bem como, realizado uma reflexão séria do mesmo com vista à elaboração de pareceres ou sugestões para serem eventualmente tidas em conta na futura redacção do programa.

quinta-feira, setembro 27

Quadros Interactivos nas Escolas

O Ministério da Educação publicitou em diversos meios de comunicação que iria este ano lectivo de 2007/08 equipar as escolas com quadros interactivos. Chegaram finalmente, a 26 de Setembro de 2007, após o início das aulas.
Parece-me que passamos da ficção à constatação. É mesmo verdade! O Ministério mandou colocar em diversas Escolas, dois ou mais quadros, deste tipo. Agora falta que as Escolas comecem a trabalhar nos mesmos. Neste momento, apenas alguns professores se perceberam da sua instalação, mas aguardam instruções de funcionamento ou de formação específica para o efeito. Falta saber se as Escolas serão equipadas ou não com os acessórios facilitadores das boas práticas lectivas porque se assim não for, lá vamos nós noutra vez funcionar apenas com os autodidactas. As Escolas mais antigas deparam-se com diversos problemas nas salas de aulas, de iluminação, os reflexos da luz solar, posicionamento das mesas, entre outros.Esta situação permitirá às Escolas repensar a organização das salas de aulas. Poder-se-ão substituir os actuais quadros a giz por este novo interactivo ou enquadrar o quadro interactivo em conjunto com os actuais. Cabe em primeiro instância aos órgãos de gestão fazer essa reflexão e aos outros órgãos pedagógicos.
Para mim, parece-me razoável que as Escolas deverão repensar a organização das salas de aulas, tendo em linha de conta o ângulo de visão/posicional dos alunos na sala de aula. Também, é necessário decidir a qual dos quadros será dada prioridade de localização e de uso, bem como, criarem-se meios facilitadores que induzam com a maior rapidez possível à sua utilização pelos professores que leccionam nessas salas de aula.

Para mais informações a respeito deste equipamento, favor consultar a respectiva página da firma InterWrite(clique aqui).

Calendário Escolar

Segundo o despacho n.º 14 271/2007, de 5 de Julho as aulas dos alunos do 2º e 3º Ciclos e Secundário deveriam iniciar entre 12 e 17 de Setembro, conforme foi anunciado em inúmeros jornais e canais de televisão. Quanto ao término já a leitura do mesmo despacho informa que as aulas para os alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º deverão terminar a partir de 20 de Junho de 2008 enquanto que para os do 9º, 10º, 11º e 12º anos, será a partir de 6 de Junho de 2008.
Assim, alerto os Encarregados de Educação para as diferentes leituras que os Órgãos de Gestão dos Estabelecimentos de Ensino poderão fazer a respeito. Mais, considero que as escolas deveriam atender à seguinte tabela:


Só deste modo o ministério garante que todos os anos a nível nacional tenham o mesmo número de dias de actividade lectiva. Se quiser fazer uma consulta deste despacho, clique aqui.

segunda-feira, setembro 24

A sopa da discórdia

Enquanto que uns apregoam que a sopa deve fazer parte de uma refeição de qualidade outros decidem em retirar este prato de venda no bufete de uma Escola.

Se bem que numa Escola possa existir um refeitório onde podem ser consumidas refeições completas, esse espaço não é utilizado por uma grande parte dos estudantes, para além dos frequentadores habituais recusarem comer a sopa, a peça de fruta, os legumes ou algumas partes do prato principal. Numa Escola, o consumo de peixe e legumes é muitas vezes recusado ou posto de lado pelos estudantes, à semelhança do que acontece em casa, mas muito mais a amiúde.
Como os alunos não são vigiados pelos pais, os tabuleiros de refeição, de alguns alunos, são desoladores em termos de conteúdo pois deixam de retirar das prateleiras os alimentos que menos gostam.
Pois é, a gestão da Escola e os seus professores deveriam dinamizar actividades e vigilâncias efectivas, iniciando um projecto para o efeito, que permitisse a correcção de maus hábitos alimentares. Não basta apresentar semanalmente refeições diversificadas!
Algumas Escola atendendo às orientações emanadas por documentos do Ministério de Educação e por imposição legal retiram dos bufetes escolares a venda de sopas e outros produtos, alegando ter sido obrigados pela lei (qual lei?). Poder-se-ia dizer que muitas escolas cometem ou cometeram ilegalidades por terem vendido durante anos as vulgares sopas nos bufetes, apesar da mesma ser confeccionada nos refeitórios escolares. Este facto é do conhecimento das Direcções Regionais pois mensalmente as escolas estão obrigadas a enviar mapas que indirectamente fazem referência desse produto.
Os defensores da sopa, referem que este é um produto de baixo valor calórico mas de grande riqueza nutricional. Muito vantajoso para quem quer fazer uma refeição ligeira e rápida e vantajoso para quem quer manter a linha. A discordância sobre a proibição da venda da sopa nos bufetes prende-se com a necessidade dos utentes (professores, funcionários e alunos) terem a oportunidade de escolher entre uma refeição ligeira em vez de uma completa (no refeitório), . O consumo da sopa por ajudar a sermos pessoas mais saudáveis não faz sentido que deixem de ser vendidas, devendo as Escolas propor às Direcções Regionais que autorizem a sua venda nos bufetes.
As Escolas deveriam pedir esclarecimentos às Direcções Regionais antes de tomar este tipo de decisão . Que vejam o exemplo das Escolas da Madeira onde nos bufetes se vendem sopas e são criadas semanas de sensibilização para o seu consumo.

Deixo algumas boas razões para se comer sopa diariamente:
Este alimento apresenta inúmeros benefícios sendo indicado para crianças e idosos;
É um alimento pouco calórico;
É de fácil digestão;
Dificilmente provoca alergias;
Possibilita um bom aproveitamento dos seus nutrientes pelo organismo;Permite um verdadeiro aproveitamento das vitaminas e minerais que se perdem, geralmente quando se desaproveita a água de cozedura; Permite a utilização de uma grande variedade de legumes e consequentemente de sabores;
Sacia rapidamente;
É um importante alimento na prevenção e combate à obesidade.

Deveríamos ainda reclamar que fosse feita uma reflexão a respeito de:
O que deve fazer uma Escola à comida que sobra diariamente?
Os bufetes escolares devem ser encerrados durante o período de almoço?
As Escolas estão a cumprir as medidas mencionadas no documento "Educação Alimentar em Meio Escolar"?

sexta-feira, setembro 14

Consulta On-line para Pais está indisponível?

Não fiquem parados e solicitem à direcção da Escola dos vossos filhos que activem o módulo de consulta on-line do GIAE.

Mais, requeiram as password de acesso ao Giae On-line, nos Serviços Administrativos ou junto do Director de Turma.

Razões: a Escola/Agrupamento onde o seu filho está matriculado não se interessa por simplificar processos ou está a mostrar que têm algo a esconder. Talvez não queira mostrar a ineficiência que existe administrativamente na gestão de recursos e na distribuição de serviço.

Exemplifico, é necessário introduzir (e coordenar posteriormente as alterações) dos horários dos professores para que o horário dos alunos seja composto/constituído e esteja acessível on-line. Se esta parte não estiver feita, de nada serve solicitar a restrição de saída durante o período de almoço pois o programa não reage. Mais, não é possível conhecer o nome dos professores de cada disciplina.
- É possível consultar os dados pessoais do seu educando e verificar se os mesmos contêm algum erro ou se não foram actualizados.
- Evita a deslocação à Escola para saber os resultados finais de período do seu filho(a).
- Consegue consultar semanalmente as faltas do seu educando e seguir o trabalho do Director de Turma (D.T.) no que se refere à marcação nas faltas e motivo associado. Pode certificar-se que o D.T. aceitou a sua justificação de falta.
- Quer saber as ementas da semana, basta consultar.
- Não sabe se o seu filho o anda a enganar a respeito dos gastos na Escola. Pode verificar se o dinheiro que entregou foi depositado (ou carregado) no cartão. Pode inclusive saber qual o gasto diário no bufete e no refeitório.
Uma tão boa ferramenta de apoio aos Pais e Encarregados de Educação que deverá estar implementada em toda a sua plenitude.

Os Encarregados de Educação deverão exigir que as Escolas que tenham este software, GIAE, activo. O Módulo de Consulta ON-LINE (Internet) disponível para toda a comunidade escolar com acesso condicionado por password individual. Deste modo os pais e enc. de educação têm acesso a informações gerais, classificações, assiduidade, saldos, extracto de movimentos, mensagens, tempo de serviço, convocatórias, entre muitas outras funcionalidades a respeito dos seus educando evitando deslocações desnecessárias à Escola e actualizadas diariamente.
Por fim, a Escola solicita por vezes pareceres a alguns Encarregados de Educação a respeito da Escola. Assim, poderão avaliar melhor a Escola pois caso os campos não estejam acessíveis significará que a Escola porventura não estará a trabalhar bem.

quarta-feira, setembro 12

Os miúdos voltam à Escola

Mais uma vez elementos do Governo vão ajudar a divulgar o arranque das aulas em milhares de Escolas Nacionais. As Escolas que acolhem os ministros terão que se engalanar para receber os senhores importantes e ouvir os discursos teóricos sobre a realidade actual e talvez algumas medidas a implementar no futuro. Acrescente-se que ontem, o primeiro-ministro já veio anunciar o alargamento das aulas de Inglês a todos os anos do 1º Ciclo. Associados a este evento, estão previstas sessões de entrega dos já famosos portáteis a 150 euros para professores e alunos. Os senhores professores deixam de ter justificação para a sua inércia na aplicação das tecnologias informáticas quer na preparação das aulas quer na falta de aplicação lectiva. Segundo, o jornal Público, são mais de 1,6 milhões de alunos matriculados do pré-escolar ao secundário e que regressam a partir de hoje às aulas. Este ano lectivo de 2007-2008, regista novamente um aumento do número de estudantes matriculados. A saber, as aulas têm obrigatoriamente que arrancar até dia 17 de Setembro.

sexta-feira, setembro 7

As Novas Tecnologias na Escola

Os interessados em saber qual o plano tecnólogico adoptado pelo governo até ao ano 2010, para as escolas nacionais, poderão consultar a página:
Os professores interessados em adquirir um computador portátil com ligação à internet apenas têm que solicitar, ao órgão de gestão do estabelecimento onde está colocado, o respectivo código de validação para efectuar a reserva do equipamento, em:

quinta-feira, setembro 6

Processos Eleitorais marcam fase de arranque

Após o dia três de Setembro, os Conselhos Executivos das sedes de Agrupamento iniciaram os trabalhos através de uma reunião geral de professores. Nessa reunião são realizadas as apresentações dos elementos docentes presentes e respectivos cargos para além de serem prestadas diversas informações de carácter geral. Os presentes são informados pelo presidente da comissão instaladora ou do presidente do conselho executivo sobre um provável calendário de reuniões a realizar nas próximas semanas. Por norma, no término dessa reunião é criado um espaço de convívio para possibilitar um reencontro entre colegas ou o estabelecimento de novos contactos com os novos docentes. Atendendo à tomada de posse dos novos professores titulares, os diversos órgãos são convocados a reunir para eleger os seus coordenadores, entre pares. Assim, as Escolas têm procedido à eleição dos coordenadores de departamento, que viram o seu número ser reduzido, e os professores coordenadores de ano e/ou de ciclo. Este foi o primeiro ano em que os coordenadores têm que ser eleitos entre os professores titulares. Os actos de eleição devem ser de carácter sigiloso, isto é, os elementos envolvidos na eleição (votantes) deveriam ter direito a uma lista com o nome de todos os elegíveis (boletim de voto). A prática nem sempre é esta! Em seguida, estes professores responsáveis são convocados para uma reunião do Conselho Pedagógico, para eleger o seu presidente. A vida na Escola continua e a democracia continuar a prevalecer! Dos diferentes órgãos espera-se que manifestem opiniões e decisões que visem a melhoria da Escola na globalidade, mesmo que em alguns momentos, sem complexos, possam existir de posições dissonantes ou criticas construtivas a respeito da matéria em estudo.
Os órgãos de gestão e administração têm diferentes competências pelo que deveriam manter um grau de independência entre si.

terça-feira, setembro 4

Desgoverno Formativo!

Uma ministra pode justificar o desemprego docente com base no desajuste entre a oferta do ensino superior e as necessidades das redes escolares (pública e privada)?
O Ministério de Educação tomou decisões que influenciaram automaticamente o número de horários disponíveis pelas escolas. Assim, o número de necessidades docentes/horários levados a concurso público em 2007 dinumiu imediatamente.
O novo Estatuto de Carreira Docente estabeleceu entre outras situações, o aumento do número de horas lectivas de 20 para 22 horas lectivas, para os professores dos apoios educativos e para os professores do ensino secundário. Este simples aumento de 2 horas prejudicou a elaboração de horários nas Escolas, promovendo assim uma diminuição do número de horários disponíveis nessas escolas comparativamente ao ano transacto. A concentração de alunos do 1º ciclo através do encerramento de escolas, do 1º ciclo com poucos alunos, também influenciou negativamente exercício da profissão.

Deste modo, aparece que alguém quer sacudir a “poeira do capote” relativamente à instabilidade crescente do pessoal docente. Parece que os candidatos ao ensino superior estão a ser penalizados por terem realizado uma má opção.
Perante esta justificação o governo deveria tomar providências para o encerramento, redução nas Universidades Públicas do número de cursos superiores associados ao ensino. Cumulativamente, os candidatos ao ensino superior deveriam ser devidamente informados das facilidades ou dificuldades de acesso ao exercício da profissão, antes do processo de candidatura ao ensino superior.

Se é verdade que o Estado não pode garantir trabalho a todos os cidadãos, também o é que deverá ser sério nas ofertas que disponibiliza aos mesmos!

Registo de Propriedade Automóvel Online

O programa Simplex 2007 vai disponibilizar um portal em www.automovelonline.mj.pt com o objectivo de facilitar o registo de propriedade automóvel.

O projecto "Automóvel online", permite a quem tenha comprado um automóvel ou reboque, novo ou usado, pedir um registo de propriedade em seu nome via Internet.
Pode obter o registo de propriedade de um automóvel por Internet por 45 euros (menos 15 euros do que o valor actualmente cobrado nas conservatórias de registo de automóveis).

Este processo só está assegurado para as situações em que o vendedor e comprador tenham um certificado digital, o que significa que o serviço está acessível a qualquer titular do cartão do cidadão.
O pedido pode ser submetido por advogados, solicitadores ou notários detentores de um certificado digital.

Como proceder:

- O comprador acede à página www.automovelonline.mj.pt, preenche um formulário electrónico com os seus dados, os dados do vendedor e a informação sobre o veículo;
- Aguarda pela mensagem electrónica a informar da realização do registo (após confirmação do vendedor);
- Tem dois dias para efectuar o pagamento, podendo pagar através de homebanking ou por multibanco;
- Dois dias úteis após a confirmação do pagamento, recebe em casa o documento automóvel;

Nota: Não esquecer que o registo deve ser solicitado no prazo de 60 dias após a transacção. Caso um dos intervenientes seja representado por outra entidade, é necessário juntar procuração, que pode ser enviada por via electrónica.

quinta-feira, agosto 23

Quem pode ser Encarregado de Educação de um aluno menor?

O Ministério da Educação através do Despacho n.º 14 026/2007, de 3 de Julho, concretiza o conceito de Encarregado de Educação. Assim, considera-se Encarregado de Educação, o sujeito que tiver menores à sua guarda nas seguintes condições:

a) Pelo exercício do poder paternal;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
d) Por decisão, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

O direito de participação dos pais e encarregados de educação na vida na escola, inicia-se após matrícula, e processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro (Lei das Associações de Pais), no Decreto-Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro (Estatuto do aluno do Ensino não Superior) e no Decreto-Lei n.º115-A/98, de 4 de Maio e Lei n.º24/99 de 22 de Abril.

Transcrição do artigo 6.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro
Papel Especial de Pais e Encarregados de Educação


1 – Aos Pais e encarregados de Educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

2 – Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de educação, em especial:

a) Acompanhar activamente a vida escolar;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial, quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
k) Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

Onde irei estudar no próximo ano?

Se ainda não está famializado(a) com as práticas da escola do seu filho saiba que pode confirmar a sua inscrição na Escola algum tempo após o acto de matricula, renovação ou transferência e antes do inicio do ano lectivo.
Os Estabelecimentos de Ensino estão obrigados a publicitar as listas dos candidatos admitidos, no ensino básico e secundário, até 30 de Julho de cada ano.
Deste modo poderá certificar-se da sua efectiva inscrição na escola.
Agora está preparado para encomendar ou comprar os manuais adoptados para cada disciplina.

quarta-feira, agosto 1

O ano dos Professores Titulares – 2007/08

Para a selecção dos professores candidatos ao concurso de Professor-Titular foram contabilizados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.

O concurso para professor titular terminou ontem, mas considerado por muitos como injusto.
São 32599 os professores foram agora posicionados na categoria de professor titular. Serão estes os professores mais competentes e experientes ?
O Ministério da Educação, pretendeu com este concurso dotar as escolas de um corpo de docentes com mais experiência, mais formação e mais autoridade, que assegurarão em permanência as funções de enquadramento, coordenação e supervisão.Fantasias! As pessoas são as mesmas mas com outro título. Segundo alguns professores este concurso gerou profundas injustiças pois apenas teve em conta uma parte da carreira profissional de vários docentes. Os últimos sete anos de serviço.
Muitos foram ao longo do tempo que manifestaram a sua insatisfação e descontentamento com as regras do concurso.
Os professores titulares vão organizar, liderar e gerir departamentos fazendo a Escola evoluir num curto espaço de tempo. Não acredito que a "Escola" venha a melhorar. Devem existir muitos titulares cuja máxima é: "faz tu se quiseres, a mim deixem-me em paz!"

As instituições só melhoram quando existe uma vontade colectiva nesse sentido, quer ao nível organizacional quer ao nível pedagógico.
Como estamos num país das fantasias, concerteza que inicialmente as grandezas estatísticas vão melhorar, caso contrário a ministra seria mais uma vez chamada à comissão parlamentar da Educação para dar explicações.

Existem professores que gostam mais de ensinar, outros de desempenhar determinados cargos e outros de manter tudo na mesma. É esta a diversidade que existe actualmente.
A melhoria da Escola estará na melhoria das capacidades de gestão logísticas dos recursos materiais e da gestão dos recursos profissionais, associadas a uma avaliação séria da competência dos profissionais que nela trabalham.

Hoje, prevalece a hipocrisia! Ao professor dito "incompetente" (que não existem!?) são retirados cargos, turma complicadas sendo apoiados na adversidade e ao professor dito "competente" são atribuídos mais turmas (ou as piores) ou cargos (nomeadamente o de Director de Turma).
Espero que sejam poucas as escolas a funcionar nestes moldes.

Que pena que tenho dos profissionais verdadeiramente interessados nessa evolução e que tanto contribuíram para que ela não fosse bem pior. São professores anónimos que se esforçam por dar um contributo positivo na Escola e muitos ficaram excluídos deste concurso por “não terem a velhice suficiente” – 18 anos de serviço).

A ministra da Educação comprometeu-se a abrir no próximo ano lectivo um novo concurso para professor titular. Aguardemos por mais confusão!

terça-feira, julho 31

Portáties para muitos!

O programa eEscolas que permitirá a muita gente adquirir um computador portátil a preços simbólicos pode trazer constrangimentos, a alguns. Isto, porque a campanha publicitária menciona que o adquirente (aluno do 10ºAno, professor ou formando inscrito no programa Novas Oportunidades) terá que efectuar, na pior das hipóteses, uma prestação de 150 euros e uma mensalidade de 15 euros por mês durante 12 meses.
Acontece que isto não é verdade para os professores. Basta consultar a proposta da TMN, para verificar que esta obriga a uma fidelização de 36 meses. Assim, se o adquirente professor interromper o contrato antes desse prazo fica obrigado a cumprir o pagamento das mensalidades remanescentes.
Além, disso o custo mensal passa de 15 para 17,5 euros.

Apesar de poder efectuar desde já uma pré-inscrição esta só se efectuará a partir de 1 de Setembro de 2007. Confirme estas afirmações aqui.
Deixo a proposta da TMN para sua análise:
Portátil Fujitsu Siemens AMILO Pro V3515 Edition
Monitor 15,4"Pentium Dual Core 1,86 GHzMemória 1GBDisco 80GBDVD Writer

As restantes operadoras ainda não anunciaram as suas ofertas no referente à marca do equipamento. Todas estas empresas deveriam possibilitar uma pesquisa mais detalhada das características dos portáteis para além das enunciadas.

Avalio esta iniciativa do governo como positiva. Os potenciais aderentes a este programa não se podem esquecer que as limitações dos equipamentos visam um objectivo, que é possibilitar o acesso a novos conteúdos e contextos/ferramentas de trabalho.