Se já é condutor, deve saber que quando
atinge determinada idade é obrigatório revalidar a sua carta de condução. Se
for o seu caso tenha em atenção que pode proceder à renovação do título durante
o prazo legal que a lei lhe concede - os seis meses que antecedem as idades
obrigatórias e não antes desses 6 meses.
Se deixar passar o prazo de renovação
corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2
anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso
pretenda obter novo título de condução.
Novas categorias de
carta de condução, prazos de validade e idades de revalidação de títulos de
condução, bem como um novo modelo de carta de condução comunitária foram
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduziu
diversas alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da
Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Futuros condutores terão que fazer as revalidações da carta de dez em dez anos, com início aos trinta.
Alterações ao RHLC
Alteração do modelo da carta
de condução /•Um condutor comunitário, uma única carta de condução
válida
Novas categorias
•Foram inseridas/alteradas as seguintes categorias de
carta de condução:
AM: Inclui ciclomotores,
motociclos até 50cc e quadriciclos ligeiros
A1: Motociclos até 125 cc, até
11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg; Triciclos até 15 kW
A2: Motociclos até 35 kW,
relação potência/peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência
máxima
A: Motociclos e triciclos
B1: Quadriciclos pesados
B: Passa a poder atrelar apenas
reboques até 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse os 3500 kg
B+E: Veículo trator da
categoria B + reboque até 3500 kg
C1E: Acrescenta a possibilidade
de se poder conduzir veículo da categoria B com reboque de peso bruto superior
a 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse 12000 k g
D1: Acrescenta o comprimento
máximo de 8 m
Validade e revalidação dos
títulos de condução a emitir a partir de 2 de Janeiro de 2013
- A M , A 1, A 2, A , B 1, B ,
B E e licenças de condução: 30, 40, 50, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos
- C1, C1E, C, CE e B, BE (grupo
2): 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 e 2 em 2 anos
- D1, D1E, D e DE: 25, 30, 35,
40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos
- C1,C1E, C e CE obtidas antes
dos 20 anos: 20 anos (CAP)
As cartas de condução emitidas
até 2 de Janeiro de 2013 mantêm a sua validade.
Se obtidas com idade igual ou
superior a 25 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de
condução aos 30 anos.