Hoje, em Conselho de Ministros foi aprovada uma resolução que permitirá aos alunos do 11.º e 12.º do Ensino Secundário, durante o corrente ano lectivo, aderir ao Programa E-Escolas.
Os alunos que estejam inseridos no regime das necessidades educativas especiais, de carácter permanente, caso adiram à iniciativa E-Escolas, é-lhes garantido o acesso a computadores portáteis adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.
Os alunos que estejam inseridos no regime das necessidades educativas especiais, de carácter permanente, caso adiram à iniciativa E-Escolas, é-lhes garantido o acesso a computadores portáteis adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.
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