sexta-feira, maio 7

Não recebo pensão de alimentos!

“Fugiu aos seus devedores” ouve-se quando existe filhos de pais divorciados. Pois bem, a lei n.º 75/98, de 19 de Novembro - Garantia dos alimentos devidos a menores - estabelece que quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, o Estado assegura as prestações previstas na presente lei até ao início do efectivo cumprimento da obrigação.
Exemplos de acórdãos a respeito (ler aqui).

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