sexta-feira, novembro 30

Aprovado novo Estatuto do Aluno

O PS aprovou hoje, 30-11-2007, o novo Estatuto do Aluno sob duras críticas dos partidos da oposição, PSD, CDS-PP, PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista “Os Verdes”, que acusaram a maioria socialista de facilitismo.

Nesta última proposta, o PS apresentou uma alteração estipulando que se o aluno faltar sem justificação à referida prova fica retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário.
O PS também foi acusado que procurar resolver o problema do insucesso e do abandono escolar através de artifícios estatísticos.

Pena seja que o governo não sabia agendar de forma conveniente a aprovação deste de propostas, que obrigam as Escolas em pleno desenrolar de ano lectivo a sujeitar-se a alterações dos seus regulamentos. Estas “reformas” provocam a comunicação destes novos procedimentos aos Pais e Encarregados de Educação, quando o momento ideal é no arranque do ano lectivo, para além de ser necessário dar uma clara explicação das alterações aos alunos. Aguardemos pela sua publicação em diário da república.
Senhores governantes, não deixem a aprovação dos diplomas para épocas de férias!

quinta-feira, novembro 29

Atenção às condições do Seguro Escolar

Em caso de acidente escolar a ocorrência deve ser de imediato comunicada aos Serviços da Escola.

O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria n.º 413/99 de 8 de Junho de 1999 e constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar. É uma modalidade de apoio e complemento educativo que, através das Direcções Regionais de Educação, é prestado aos alunos, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de protecção social e de saúde de que o aluno seja beneficiário.
É CONSIDERADO ACIDENTE ESCOLAR?
1. Qualquer acontecimento que ocorra numa actividade escolar e que provoque ao aluno lesão, doença ou morte;
2. Qualquer acidente que resulte de actividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação e ensino, também está abrangido;
3. Um acontecimento externo e fortuito (acidente em trajecto) que ocorra no percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação e ensino, ou vice-versa, desde que:
a) Seja no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo, dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do acidente, e
b) O aluno seja menor de idade e não esteja acompanhado por adulto que, nos termos da lei, esteja obrigado à sua vigilância;
c) O aluno esteja acompanhado por docente ou funcionário do estabelecimento de educação e ensino que frequenta.

4. No caso do acidente em trajecto ser um atropelamento, só é considerado acidente escolar, para além de estar abrangido pelo número anterior, quando:
a) A responsabilidade seja imputável ao aluno sinistrado, no todo ou em parte, pelas autoridades competentes, e
b) For participado às autoridades policiais e judiciais competentes, pelo representante legal do aluno, no prazo de 15 dias, solicitando procedimento judicial ainda que aparentemente, tenha sido ocasionado pelo aluno ou por terceiros cuja identificação não tenha sido possível determinar no momento do acidente.

Como é do conhecimento público, as companhias de seguros procuram salvaguardar algumas situações de excepção, pelo que é conveniente ler atentamente quais as SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO DO SEGURO ESCOLAR previstas neste regulamento/portaria.

Mais, torna-se necessário que os Encarregados de Educação saibam que a inscrição no seguro escolar é obrigatória para os alunos matriculados em estabelecimentos de educação e ensino público não superior e que o pagamento do prémio do seguro escolar é feito no acto da matrícula do aluno, cujo valor do prémio é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional. Estão isentos do pagamento do prémio de seguro os alunos a frequentar a educação pré-escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes.
A falta de pagamento do prémio do seguro escolar no momento da matrícula determina o seu pagamento em dobro, para além de impossibilitar a entrega de quaisquer certidões ou diplomas ao aluno. Mais, não são afixadas ou publicadas as respectivas classificações do aluno até à respectiva regularização.

segunda-feira, novembro 26

Os testes intermédios 2007/2008 – 3ºCiclo

Conforme é do conhecimento de muitas Escolas, o ministério da educação tem vindo a disponibilizar testes intermédio, ao longo dos anos lectivos, na disciplina de Matemática, para efeitos de preparação dos alunos para os exames do 10º e 11º anos de escolaridade. Assim, este ano o GAVE propõe-se a disponibilizar esses testes para os anos dos 8º e 9ºanos de escolaridade e secundário, de acordo com a seguinte calendarização:
Os testes intermédios são instrumentos de avaliação que têm como principiais finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, bem como ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem.

A aplicação dos testes intermédios é facultativa. A decisão da sua aplicação é da exclusiva competência dos órgãos de decisão pedagógica e executiva do estabelecimento de ensino. A classificação do teste pode ter, ou não, implicações na avaliação interna. Esta decisão é da exclusiva responsabilidade dos órgãos pedagógicos ou executivos do estabelecimento, que podem delegar essa competência no professor da turma ou no departamento. Esta decisão deve ser cabalmente explicada aos alunos e aos encarregados de educação.
Estes devem ser corrigidos e classificados pelo professor da turma. Os critérios de correcção devem ser discutidos com os alunos, na aula de correcção do teste, para que estes fiquem familiarizados com critérios semelhantes aos que irão ser adoptados nos exames nacionais.
A inscrição no projecto dos testes intermédios efectuou-se através do preenchimento de uma ficha que deveria ser devolvida até 8 de Novembro de 2007 (prazo dilatado para 16-11-2008).

sexta-feira, novembro 23

Os comentários dos navegantes

Muito Obrigado, pelos vossos contributos.

Qualquer “blogista” tem um interesse especial na forma como disponibiliza as informações do seu blog. Assim, no meu entender, considero que todos os visitantes podem deixar comentários às minhas mensagens acrescentando as suas próprias experiências ou observações, sejam eles criticas ou não, pois é o conjunto da informação da mensagem e dos comentários que dará a outros, uma visão mais global do assunto tratado.
Bem hajam, os amigos e desconhecidos que deixam as suas reflexões.

Se numa fase inicial, o blog era pessoal agora passou a ser do domínio público, acessível a todos os navegantes da internet.

Fala-barato – “Faz o que digo, não faças o que faço”

Os executores das orientações da Assembleia de Escola são eleitos em assembleia eleitoral, numa escola/agrupamento do ensino básico, conforme o artigo 19º do decreto-lei n.º115-A/98 de 4 de Maio. Refiro-me à eleição do Conselho Executivo de uma Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos. Para tal, é constituída uma lista eleitoral, na qual constam diversos participantes. A lista é composta pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na Escola/Agrupamento e representantes dos pais e encarregados de educação num máximo não superior ao número de turmas em funcionamento nas Escolas.

Estamos num país de políticos e demagogos onde são anunciados pregões que não tidos em consideração na elaboração das leis. Nas eleições governamentais, quer tenhamos seguido ou não os seus comentários ou deixado de ler os programas eleitorais dos partidos somos convidados a participar nas eleições. Felizmente, a constituição portuguesa consagra esse direito, a todos os cidadãos maiores de 18 anos. Assim, de vez em quando, participamos na eleição do presidente da República, nas eleições autárquicas ou nas eleições legislativas.

E numa escola? Por que razão apenas uma mão cheia de pais e/ou encarregados de educação podem participar. Defendem uma maioria de internos dos estabelecimentos de ensinos (professores e funcionários) que só a nós interessa quem nos vai orientar. Outros defendem que se a participação dos pais é diminuta, por não virem à Escola com regularidade, pouco sabem a respeito do seu funcionamento para opinar e participar num acto eleitoral.

Na minha opinião, a participação dos pais e/ou encarregados de educação deveria ser repensada. Nas Escolas convergem diversos interesses pelo que todas as partes deveriam um peso proporcional à sua importância. As Escolas existem porque existem alunos e, consequentemente são necessários professores para a transmissão dos diferentes saberes e funcionários para a manutenção das instalações ou atendimento/tratamento administrativo e contabilístico. Lembrem-se que as escolas fecham quando o número de alunos é reduzido!

Nas eleições para os órgãos de gestão e administração, Conselho Executivo, as listas de proponentes apresentam um plano de acção para o triénio respectivo, que é tornado público para facilitar a decisão dos votantes. A título de exemplo, num agrupamento vertical de escolas, constituída por três escolas, com um total de 50 turmas podem participar os seguintes elementos: 100 professores; 50 funcionários e 50 pais e/ou encarregados de educação.


A existir um agrupamento com a estrutura anterior, considero o peso dos internos (professores e funcionários) esmagadoramente superior para suplantar a posição dos representantes dos pais. Tanto mais que, no acto de votação sobre os internos pesa mais o conhecimento dos elementos candidatos, que as suas propostas de trabalho analisadas através do plano de acção. Qualquer interno pondera em qual equipa deve atribuir o seu voto. Se à lista que apresenta melhores objectivos para o futuro e vontade de trabalho ou se àquela que é constituída por um grupo de trabalho que o vai perturbar menos de futuro, mesmo que para isso os resultados para a Escola sejam mais brandos.

Não esquecer as máximas de qualquer “empregado” a respeito do seu chefe:
“Este gajo é bem chato, não me larga. Faz-me trabalhar” ; “Este tipo é porreiro, leva tudo numa boa” ; “Enquanto o gajo não me chatear, está tudo bem”.

Senhores governantes, acabem com esta subversão e dêem capacidade de decisão efectiva aos pais dos alunos. Os pais sabem muito bem o que querem da Escola pública.

sábado, novembro 17

CLUBE “GENTE SEM CIGARROS”


Tive conhecimento através de alguns alunos do 6ºAno de uma Escola Básica 2,3 de Quarteira do projecto do Núcleo Regional do Sul da Liga Portuguesa Contra o Cancro, coordenado por Albina Dias (psicóloga), designado de Clube “Gente sem Cigarros”. Estes alunos e os seus colegas do 6ºAno estão a levar a cabo uma campanha de angariação de sócios para o Clube.
Os alunos que me contactaram mostraram-se bastante confiantes no seu objectivo e são verdadeiramente capazes de contra-argumentar perante uma recusa, bem como, sabem explicar os malefícios associados ao consumo de cigarros.
É sempre bom ver jovens de tenra idade defender bons costumes.

Quais os objectivos e estratégias do clube?
A Prevenção do tabagismo e do cancro em geral. A estratégia de actuação centra-se na motivação dos jovens a aderirem a estilos de vida saudáveis e a recusarem hábitos prejudiciais para a saúde e para o ambiente, valorizando, cada sócio, como ”Pessoa” capaz de tomar decisões fundamentadas e construtivas para lidar com todos os desafios da sua vida.
O Clube "Gente sem cigarros" começou a funcionar plenamente em Outubro de 92, e já passaram pelo mesmo cerca de 44 500 jovens e, neste momento, conta-se com cerca de 8000 sócios activos, distribuídos por, aproximadamente, 75 escolas do país (essencialmente do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico). Através de uma inscrição única no valor de 2 euros, o jovem dos 10 aos 16 anos, torna-se sócio. Os sócios tem direito a:
>Aquisição de um pacote de sócio (cartão de sócio, porta-chaves, esferográfica, autocolantes, todos com o nome do Clube).
>Oferta de três exemplares por ano da revista do Clube, a "Nico & Tina"
Mais informações (clique aqui).

sexta-feira, novembro 16

Pensamento do dia



"Entendemos que havia um espaço para a reconversão destes professores, que não são professores porque estão declaradamente incapacitados para a docência" - Expresso, 16 de Nov/07

sexta-feira, novembro 9

Os Professores Sabichões

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto que define as regras da prova de acesso à carreira de professor, prevendo-se a realização de dois exames para todos os candidatos a docentes.
O Público publica, hoje, uma notícia que dá conta que a Confap – Confederação Nacional das Associações de Pais considera que a prova de ingresso na carreira docente vai fazer uma "triagem" nos candidatos a docentes e pôr fim ao "facilitismo" no acesso à profissão. Puro, engano! Vejamos porquê?
Hoje, estes pais olham para os seus filhos como estudantes do ensino básico ou do secundário, assim defendem melhores condições de qualidade no ensino ministrado, quer sejam das instalações e/ou materiais quer pessoais (pessoal docente e pessoal não docente). Mas, quando estes estudantes estiverem a frequentar um curso universitário, que habilite o seu filho para a profissão docente, perguntar-se-ão se dois exames justificam dois ciclos de estudos com aprovação numa instituição pública ou privada devidamente acreditada.
Neste ponto, a minha posição é convergente com a das estruturas sindicais da Educação que consideram a prova de ingresso na carreira docente como desnecessária e que elas põem em causa a acreditação das instituições do Ensino Superior.

Se existe algum problema na determinação do perfil adequado de professor, este não deve depender de exames mas sim do modo como essas funções são exercidas.
Assim, o Ministério deveria delinear uma verdadeira estratégia de rigor e exigência nos saberes adquiridos nas Escolas, dando um prazo razoável, para que os estudantes se inteirassem que o período de facilitismo acabou. Que façam uma campanha publicitária a preceito.
No dia em que os professores se aperceberem que os governos deixaram de estar interessados apenas nas Estatísticas do Sucesso/Insucesso e reconhecerem que no sistema coexistem bons e maus alunos, os professores poderão desempenhar melhor a sua missão.
Com esta proposta o Ministério apenas mostra que não quer o ónus da culpa de existirem tantos candidatos devidamente habilitados para o exercício da profissão docente, neste momento, atirando essa culpa, aos próprios e aos seus progenitores pela escolha que fizeram. O Eng.ro Sócrates livra-se, assim, dos olhares da opinião pública pois, a taxa de desemprego associada diminui. Quem nunca desempenhou a profissão nunca será designado de senhor professor.

Mas virá o dia, daqui a uns 20 anos, em que terão de oferecer regalias aos candidatos, à profissão, pois ao longo dos anos o seu número vai reduzir drasticamente.
Da minha parte, o Ministério, poderá contar com uma campanha de sensibilização junto dos jovens meus conhecidos alertando-os para o estado da situação e esforçar-me-ei para formar os meus filhos noutras áreas profissionais.

quinta-feira, novembro 8

Irei engordar mais de 3 quilos?


Está para breve a alteração dos hábitos de muitos portugueses. A falta de bom-senso e de respeito, que existiu durante anos, vai chegar ao fim através de uma lei da República, a n.º 37/2007, de 14 de Agosto.

Será proibido fumar em muitos espaços públicos. Espero que os organismos e os estabelecimentos contemplados com estas normas estejam, desde já, a trabalhar para proceder às alterações necessárias, evitar-se-ão problemas futuros.
A instrução dos processos de conta-ordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ou à Direcção-Geral do Consumidor, e a quem devem ser enviados os autos levantados por outras entidades.
Estão previstas campanhas de informação e educação para a saúde. A temática da prevenção e do controlo do tabagismo deve ser abordada no âmbito da educação para a cidadania, a nível dos ensinos básico e secundário e dos curricula da formação profissional, bem como da formação pré e pós-graduada dos professores destes níveis de ensino (ponto 3 do artigo 20.º).
Espero que os Encarregados de Educação dos alunos não tenham que assistir ao eventual espectáculo, triste, dos professores e funcionários fumadores, junto dos portões das Escolas.