sexta-feira, novembro 23

Fala-barato – “Faz o que digo, não faças o que faço”

Os executores das orientações da Assembleia de Escola são eleitos em assembleia eleitoral, numa escola/agrupamento do ensino básico, conforme o artigo 19º do decreto-lei n.º115-A/98 de 4 de Maio. Refiro-me à eleição do Conselho Executivo de uma Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos. Para tal, é constituída uma lista eleitoral, na qual constam diversos participantes. A lista é composta pela totalidade do pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na Escola/Agrupamento e representantes dos pais e encarregados de educação num máximo não superior ao número de turmas em funcionamento nas Escolas.

Estamos num país de políticos e demagogos onde são anunciados pregões que não tidos em consideração na elaboração das leis. Nas eleições governamentais, quer tenhamos seguido ou não os seus comentários ou deixado de ler os programas eleitorais dos partidos somos convidados a participar nas eleições. Felizmente, a constituição portuguesa consagra esse direito, a todos os cidadãos maiores de 18 anos. Assim, de vez em quando, participamos na eleição do presidente da República, nas eleições autárquicas ou nas eleições legislativas.

E numa escola? Por que razão apenas uma mão cheia de pais e/ou encarregados de educação podem participar. Defendem uma maioria de internos dos estabelecimentos de ensinos (professores e funcionários) que só a nós interessa quem nos vai orientar. Outros defendem que se a participação dos pais é diminuta, por não virem à Escola com regularidade, pouco sabem a respeito do seu funcionamento para opinar e participar num acto eleitoral.

Na minha opinião, a participação dos pais e/ou encarregados de educação deveria ser repensada. Nas Escolas convergem diversos interesses pelo que todas as partes deveriam um peso proporcional à sua importância. As Escolas existem porque existem alunos e, consequentemente são necessários professores para a transmissão dos diferentes saberes e funcionários para a manutenção das instalações ou atendimento/tratamento administrativo e contabilístico. Lembrem-se que as escolas fecham quando o número de alunos é reduzido!

Nas eleições para os órgãos de gestão e administração, Conselho Executivo, as listas de proponentes apresentam um plano de acção para o triénio respectivo, que é tornado público para facilitar a decisão dos votantes. A título de exemplo, num agrupamento vertical de escolas, constituída por três escolas, com um total de 50 turmas podem participar os seguintes elementos: 100 professores; 50 funcionários e 50 pais e/ou encarregados de educação.


A existir um agrupamento com a estrutura anterior, considero o peso dos internos (professores e funcionários) esmagadoramente superior para suplantar a posição dos representantes dos pais. Tanto mais que, no acto de votação sobre os internos pesa mais o conhecimento dos elementos candidatos, que as suas propostas de trabalho analisadas através do plano de acção. Qualquer interno pondera em qual equipa deve atribuir o seu voto. Se à lista que apresenta melhores objectivos para o futuro e vontade de trabalho ou se àquela que é constituída por um grupo de trabalho que o vai perturbar menos de futuro, mesmo que para isso os resultados para a Escola sejam mais brandos.

Não esquecer as máximas de qualquer “empregado” a respeito do seu chefe:
“Este gajo é bem chato, não me larga. Faz-me trabalhar” ; “Este tipo é porreiro, leva tudo numa boa” ; “Enquanto o gajo não me chatear, está tudo bem”.

Senhores governantes, acabem com esta subversão e dêem capacidade de decisão efectiva aos pais dos alunos. Os pais sabem muito bem o que querem da Escola pública.

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