sábado, janeiro 5

Um livrinho muito importante

O Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 6 de Novembro, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.
O Livro de Reclamações, foi criado a 15 de Setembro de 2005, e a partir de hoje, passa a ser obrigatório em todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços.
Há muito tempo que as Escolas Básicas e Secundárias possuem Livro de Reclamação. Por isso, quando pretender registar uma queixa solicite-o nos respectivos serviços administrativos.
De acordo com Direcção-Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre de 2007.

1 comentário:

Anónimo disse...

Eis o que me foi informado, a propóstito do Livro de Reclamações,pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação:

Em resposta ao seu email temos a informar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28.11 ao instituir o carácter obrigatório da existência de livro de reclamações em todos os serviços e organismos da Administração Pública, a partir de 1 de Janeiro de 1997, inclui também os estabelecimentos da rede pública de ensino.

Fernando Miguel