terça-feira, outubro 2

Isenção de IMI por motivos de baixos rendimentos


Toda a gente sabe, que após a compra de habitação própria permanente, tem 60 dias para efetuar o pedido de isenção de autárquica (atualmente, imposto municipal sobre imóveis). No entanto, muitos desconhecem que os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos têm isenção. Pois é, estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).  


As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.

1 comentário:

DF disse...

Nesta circular pode-se visualizar quais os valores máximos permitidos, quer dos rendimentos, quer do valor patrimonial tributário para o pedido de isenção para prédios de baixo valor patrimonial tributário de agregados de baixos rendimentos:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AEF92C78-9317-406D-9463-AD44A7FA8A78/0/Circular_7_de_2012%20_IMI.pdf