sábado, novembro 17

Informação útil - Finanças


As Finanças (Autoridade Tributária Aduareira) andam a informar os contribuintes que a partir de 1 de janeiro próximo, podem beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.

Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).


Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
  • Alojamento e similares;
  • Restauração e similares;
  • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
Esta é a única forma que pagarmos corretamente os impostos!. Quem hoje paga, pagará um pouco menos pois aqueles que "fogem" passam a pagar mais.
E esta eh!!

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